ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL


Ações e medidas especiais que, se adotadas pelo Governo Federal, irão garantir direitos fundamentais à população afro-brasileira, assegurando entre outros direitos, por exemplo: 
Ø  o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde dessa parcela da população;
Ø  serão respeitadas atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, adequadas aos interesses e condições dos afro-brasileiros;
Ø  os direitos fundamentais das mulheres negras estão contemplados em um capítulo. 
Ø  será reconhecido o direito à liberdade de consciência e de crença dos afrobrasileiros e da dignidade dos cultos e religiões de matriz africana praticadas no Brasil;
Ø   o sistema de cotas buscará corrigir as inaceitáveis desigualdades raciais que marcam a realidade brasileira;
Ø   os remanescentes de quilombos, segundo dispositivos de lei, terão direito à  propriedade definitiva das terras que ocupavam;
Ø   a herança cultural e a participação dos afro-brasileiros na história do país será  garantida pela produção veiculada pelos órgãos de comunicação;  
Ø  a disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil”, integrará  obrigatoriamente o currículo do ensino fundamental  e médio, público e privado. Será o conhecimento da verdadeira história do povo negro, das raízes da nossa gente;
Ø  a instituição de Ouvidorias garantirá às vítimas de discriminação racial o direto de serem ouvidas;
Ø  para assegurar o cumprimento de seus direitos, serão implementadas políticas voltadas para a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho; 
Ø  a criação do Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial promoverá a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos afro-brasileiros em diversas áreas, assim como a concessão de bolsas de estudo a afro-brasileiros para a educação fundamental, média, técnica e superior. 
 

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