LEGISLAÇÃO/Decreto nº 21.366, de 5 de Maio de 1932.
Declarando que o segundo domingo de maio
é consagrado às mães
O Chefe do
Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que vários dias do ano já foram oficialmente consagrados à
lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no
coração humano;
Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie
humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;
Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da consciência
coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, e do seu dever
reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar
e cultivar os sentimentos que lhes imprimem força afetiva de cultura e de
aperfeiçoamento humano,
DECRETA:
Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO
VARGAS
Francisco
Campos
Disponível
em:< http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21366-5-maio-1932-559485-publicacaooriginal-81718-
> Acesso em 02/05/2012
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