O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO SOCIAL


O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO SOCIAL

O preconceito parte de idéias pré-concebidas sobre algo ou alguém. Trata-se de uma opinião intuitiva, que não possui base experimental, da qual se estabelece um conceito de que algo é ruim para mim e para todos. Como sinto repulsa a esse algo, evito-o, não o examino, não o experimento, consolidando minha opinião de que ele é “mau”. O preconceito geralmente se distingui do racismo por não se ater a aspectos ligados ao contorno das raças, sendo muito mais cultural do que físico. Assim, é comum pessoas com a mesma origem étnica ou nacional cometerem atitudes preconceituosas contra outras que julgam de menor valor. No Brasil, por exemplo, não existe uma definição clara de raça ou etnia que respeite algo além da cor da pele, já que somos muito miscigenados. Assim, não se justificam como racistas as atitudes agressivas de pessoas do sul do país contra aquelas oriundas do norte ou nordeste. Frases como “cabeça de paraíba”, “coisa de baiano” são essencialmente preconceituosas, pois não se referem às características raciais, mas a aspectos culturais do nosso povo. Em geral, porém, não vemos como prejudicial nossas opiniões que isolam, censuram, constrangem ou limitam os outros. Então, aos nossos olhos, não somos preconceituosos. Como resultado tanto do racismo como do preconceito temos a discriminação social.

Discriminar significa “fazer uma distinção”, uma separação, podendo ser social, racial, religiosa, sexual, étnica, etc. Essa discriminação que dizer que certa pessoa passa a ser vista ou tratada de forma diferenciada em razão do seu sexo, idade, cor ou estado civil, por exemplo, ou mesmo por ser portadora de algum tipo de deficiência. Discrimina-se ainda por doença, orientação sexual, aparência e por uma série de motivos que não têm nada relacionado com os requisitos necessários para o desempenho de uma tarefa ou profissão. O legislador pátrio considera crime o ato discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).

Dessa forma não podemos tomar o preconceito e racismo como sinônimo de discriminação, pois esta é fruto daqueles, isso quer dizer que a discriminação pode ser provocada pelo preconceito e pelo racismo. As consequências sociais da discriminação são funestas, pois a pessoa discriminada sofre uma violência psicológica muito grande, capaz de retirá-la para sempre do seio da sociedade e transformá-la num pária social. O grande mal causado pela discriminação se traduz na pessoa acreditar-se incapaz, inferior e inapta para uma vida normal e o exercício do trabalho. Não existem provas reais de superioridade racial ou cultural. Todas as culturas humanas são boas, todas as raças são uma só: raça humana, e as diferenças físicas apenas realçam o processo de adaptação pelo qual o ser humano passou ao longo dos milênios de evolução. A pessoa preconceituosa ou racista se apega aos seus conceitos errados e pessoais para discriminar aquele que considera inferior por questões raciais, culturais, morais ou sexuais. Assim sendo, embora racismo e preconceito tenham origens diferentes, porém não antagônicas, o resultado de ambos é o mesmo: a discriminação.

Bibliografia:

http://miscigenacaoracial.blogspot.com/2007/07/conceito-de-racismo.html

http://fabiomayer.blogspot.com/2007/06/o-racismo-no-idioma.html

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